#010 CVM se mantém agnóstica quanto a tecnologia na nova CVM 88
A CVM prometeu e a CVM cumpriu! Chegou a Consulta Pública mais aguardada do ano após o anúncio do BACEN pela não utilização de blockchain na próxima fase do Drex. O mercado, pelos corredores dos eventos setoriais estava aguardando ansiosamente. Não que a tokenização ou a utilização de blockchain sejam proibidos em crowdfunding, mas porque sem um direcionamento claro normatizado a chance dos grandes players entrarem diminui.
E essa clareza veio logo no Edital da consulta pública, em seu capítulo 7, páginas 26 e 27:
Diversos valores mobiliários distribuídos via crowdfunding, especialmente títulos de securitização,podem ser representados como tokens utilizando tecnologia de registro distribuído (DLT), inclusive para controle de titularidade de valores mobiliários. O Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 esclarece que,independentemente da tecnologia utilizada, os ativos que se enquadram como valores mobiliários estão integralmente sujeitos à regulamentação aplicável.
A Minuta A mantém a visão agnóstica em relação à tecnologia empregada pelas plataformas para representar os valores mobiliários ofertados, bem como para realizar suas obrigações regulatórias, esclarecendo que o uso de DLT pelas plataformas não altera suas obrigações regulatórias nem mitiga responsabilidades (art. 36, parágrafo único).
A CVM convida comentários sobre eventuais ajustes à norma para comportar o uso de DLT em operações de crowdfunding, bem como sobre a conveniência de incluir fatores de risco tecnológicos ou outras informações pertinentes nos anexos de informações essenciais da oferta.
Ou seja, sem mantém agnóstica quanto a tecnologia implementada, não haverá supressão de responsabilidades ou obrigações. Logo, não prevê a desintermediação, mas gostaria de escutar da sociedade sobre o tema.
Com ou sem blockchain seguimos abaixo com a análise da Consulta Pública e a proposta de uma nova resolução.
📌 Introdução
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, colocou em consulta pública uma nova regra que revoga e substitui a Resolução 88, atualizando o regime de ofertas via plataformas de investimento participativo. A proposta elimina o teto de receita bruta do emissor, recalibra limites de captação conforme o tipo de emissor, moderniza o mercado secundário com possibilidade de recompra pelo emissor e ajusta salvaguardas ao investidor. O objetivo declarado é manter o crowdfunding como um regime modular, proporcional ao risco e complementar ao regime FÁCIL, evitando arbitragens e preservando proteção ao investidor.
Contexto
Desde 2023, o crowdfunding passou a ser amplamente utilizado em operações de securitização, inclusive com uso de DLT e emissões em forma de token, após ofícios que reconheceram essa possibilidade. O volume captado cresceu de forma acelerada e a concentração em certificados de recebíveis tornou evidentes lacunas da norma atual. A consulta responde a esse deslocamento do mercado ao ampliar o rol de emissores e instrumentos, trazendo para dentro do regime companhias securitizadoras registradas, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, além de suprimir o teto de receita para sociedades empresárias não registradas. Em paralelo, a proposta migra o limite do investidor de varejo do modelo “global” para “por plataforma”, autoriza a recomposição de capital ao permitir o reinvestimento do principal recebido no mesmo ano sem consumir o teto e encurta o período de arrependimento de cinco para dois dias. Há, ainda, um redesenho do regime informacional: anexos específicos por tipo de emissor, reforço de transparência sobre inadimplência e a criação de um relatório anual padronizado de desempenho das ofertas, aumentando comparabilidade entre plataformas e disciplina competitiva. No relacionamento com o ecossistema, admite-se distribuição por conta e ordem por intermediários tradicionais, e o secundário é reestruturado com eliminação do conceito de “investidor ativo” e previsão de recompra, condicionada a regras de equidade, metodologia objetiva e disclosure prévio.
Três graus de impacto
1 - Impacto imediato: operação e experiência do investidor No curto prazo, a operação tende a ficar mais simples para plataformas e investidores. A troca do limite “global” por limite “por plataforma”, combinada à possibilidade de reinvestir o principal recebido no mesmo ano sem consumir o teto, reduz atrito cadastral e reconciliatório entre players, diminui erros de controle e acelera a execução das ofertas. A redução do prazo de arrependimento para dois dias encurta o ciclo de liquidação sem eliminar o direito de reflexão do investidor. A abertura para acordos de distribuição por conta e ordem com instituições do sistema de distribuição amplia capilaridade comercial e deve levar o produto a públicos que hoje não transitam pelas plataformas.
2 - Mercado e regulação: liquidez, comparabilidade e disciplina No médio prazo, o conjunto de medidas fortalece liquidez, comparabilidade e disciplina de mercado. A eliminação do “investidor ativo” e a possibilidade de recompra pelo emissor, desde que previstas na oferta e ancoradas em critérios objetivos e divulgação prévia, tendem a organizar o pós-oferta e a criar expectativas mais claras de saída para investidores. O novo relatório anual padronizado de desempenho, com histórico de adimplemento e eventos de liquidez, aumenta a transparência, facilita a análise de risco e induz concorrência por qualidade operacional. Para securitizadoras, o teto de R$ 50 milhões por patrimônio separado, ajustes de lock-up e de valor mínimo, além do regime de transição para registro e a integração com as regras de securitização, acomodam a realidade das ofertas tokenizadas sem perder rastreabilidade.
3 - Sistêmico e inovação: agro no radar, securitização integrada e trilhos proporcionais No horizonte estrutural, a reforma amplia o acesso a capital e especializa o regime por segmento. A entrada do produtor rural pessoa física, com CPR-F e garantias mínimas, e das cooperativas agropecuárias, com CPR-F, CDCA e nota comercial, aproxima o varejo do agronegócio e diversifica fontes de funding além do crédito bancário tradicional. A supressão do teto de receita e a calibração de tetos por oferta: R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras registradas e R$ 2,5 milhões por safra para produtor rural, preservam proporcionalidade de risco e desincentivam migrações indevidas entre o crowdfunding e o regime FÁCIL. Somada à distribuição por conta e ordem e ao reforço informacional, a medida dá trilhos regulatórios mais claros para a securitização e a tokenização no varejo, com expectativa de maior capilaridade, competição e eficiência ao longo do tempo.
🔗 Sinais do Sistema
Três links que reforçam (ou tensionam) a conversa:
Cripto mira um mercado de quatrilhões: A tese de que a tokenização e as infraestruturas on-chain miram um TAM medido pela soma de mercados gigantes (dívida, ações, derivativos) volta ao centro do debate. A leitura sugere foco em infraestrutura, liquidez e mecanismos de formação de preço — com DEXs de derivativos e trilhos institucionais ganhando tração — e convida a separar “narrativa” de “execução”: onde já há produto/mercado e onde ainda é hipótese. Por Gustavo Costa e Silva Cunha
Stablecoins 2030 de Web3 a Wall Street: O Citi revisa as projeções de emissão de stablecoins para US$ 1,9 tri (base) e US$ 4,0 tri (bull) até 2030 e sugere que, com velocidade de 50x, elas poderiam dar suporte a algo como US$ 100 tri em volume transacionado (base). O banco vê convivência entre stablecoins, depósitos tokenizados e CBDCs, e aposta que o turnover de “bank tokens” pode superar o de stablecoins até 2030 — especialmente para tesourarias corporativas que buscam programabilidade com salvaguardas bancárias.
HSBC + IBM: salto quântico no mercado de bonds corporativos (RFQ): Em teste de negociação de títulos, o HSBC afirma ter obtido 34% de melhora nas previsões algorítmicas de preço ao combinar computação clássica com o processador quântico IBM Heron: apontado como o primeiro “world-first” prático no setor para bond trading. A tese: ganhos de acurácia e velocidade em mercados OTC podem se traduzir em margens maiores e mais liquidez, acelerando a adoção de técnicas quânticas em fluxos de precificação e execução.
💬 E aí, o que você viu?
O que mais te chamou atenção nessa edição? Me conta aqui nos comentários ou por DM. Se curtir, compartilhe com alguém que constrói o futuro da economia digital.
