#001 Dólar 3.0 - Trump sanciona Genius Act
Quando uma canetada presidencial muda a topografia do mercado, não estamos falando de mais um hype passageiro, e sim de uma nova camada de infraestrutura que logo se tornará invisível e inevitável: as Stablecoins. Com a assinatura da Genius Act, o dólar ganha um gêmeo digital auditável, programável e on-chain. Nesta edição de estreia da TrendFi, conecto política monetária em Washington, rotas de liquidez em Wall Street e a agenda Drex no Brasil para mostrar por que stablecoins deixaram de ser brinquedo de cripto e viraram fundamento de produtos bancários, tesourarias corporativas e protocolos DeFi.
Em cada publicação, você pode esperar exatamente isso: leitura de sinais de alta frequência, tradução estratégica e provocações práticas para quem decide o futuro do dinheiro dentro da indústria financeira. Sem clichês, sem superficialidade: apenas insights de bastidor, frameworks acionáveis e links que importam.
📌 E.U.A aprovam lei para criação de Stablecoins no país
Trump cumpre promessa de campanha e assina Genius Act
O mundo cripto ganhou um selo presidencial. Em 18 de julho, Donald Trump transformou o GENIUS Act em lei, criando o primeiro arcabouço federal para stablecoins lastreadas em dólar. Não é só mais uma lei: é o gatilho que pode levar o dólar a circular na velocidade da internet e deslocar modelos de pagamento, reservas de valor e até a agenda de CBDCs mundo afora. A pergunta que importa para quem trabalha com inovação financeira é simples: quem capturará essa nova camada de liquidez programável?
A febre das reservas tokenizadas
O GENIUS Act exige 100 % de lastro em caixa ou Treasuries de curto prazo e divulgações mensais de reservas, além de submeter emissores ao Bank Secrecy Act. Para bancos e fintechs norte-americanos, isso equivale a um “sinal verde” para ofertar stablecoins como produto nativo. Poupança rendendo 4 % em apps como PayPal ou Coinbase já virou vitrine de marketing nos EUA. O prazo é agressivo: o Tesouro tem até 12 meses para soltar regras e, após três anos, moedas fora do padrão serão banidas. Resultado: corrida por licenças, consolidação de provedores de custódia e uma explosão de demanda por T-Bills curto prazo que pode empurrar ainda mais a taxa de recompra americana para baixo.
Pressão regulatória além das fronteiras
A clareza jurídica nos EUA força capitais globais a reavaliar risco regulatório: gestoras asiáticas já sondam listar “USD-tokens” em bolsas offshore, enquanto Tether anunciou uma linha doméstica para competir em compliance. Na Europa, o MiCA perde o privilégio de “prime mover” e tende a harmonizar requisitos de reserva. No Brasil, o debate sobre stablecoins bancárias (e o tratamento fiscal de reservas em dólar) ganha urgência, mesmo antes de o Drex sair do piloto. Afinal, clientes corporativos vão querer liquidação instantânea em “dólar on-chain” sem abrir conta no exterior. Prepare-se para ver bancos locais oferecendo rampas de entrada em parceria com emissores americanos licenciados, assim como anunciado pela parceria Matera + Circle (USDC).
Dolarização 3.0 como arma geopolítica
Quando qualquer carteira global puder manter e transferir dólares tokenizados em segundos, o greenback reforça seu soft power sem que o Fed precise emitir CBDC. Países com controles de capital enfrentarão fuga em slow motion via stablecoins; exportadores de commodities podem exigir pagamento em tokens “FED-compliant”, diluindo relevância de sistemas de compensação tradicionais. Paralelamente, DeFi passa a enxergar Treasuries como colateral padrão, reduzindo volatilidade sistêmica, mas concentrando risco político nos EUA. Em última instância, a GENIUS Act empurra o planeta para um padrão “eurodólar 3.0”, onde a supremacia cambial se converte em supremacia de código.
Stablecoins no Brasil
Desde que a Lei 14.478/22 delegou ao Banco Central a tarefa de disciplinar prestadores de serviços de ativos virtuais, o regulador passou a construir a engrenagem normativa em capítulos sucessivos. A Consulta Pública 109/2024 cuidou da licença prudencial das VASPs, enquanto a CP 111/2024 propôs enquadrar remessas em stablecoin no próprio mercado de câmbio, exigindo reporte cambial nos moldes do art. 7º V da lei. Em junho deste ano o BC abriu a CP 122/2025, prazo até 24 de agosto, para definir como bancos e companhias devem reconhecer, mensurar e divulgar bitcoins, stablecoins e tokens no balanço, sinalizando que a próxima etapa do arcabouço será contábil e não apenas prudencial. A autoridade monetária tem reiterado que a versão final dessas três consultas sairá em 2025.
Enquanto a tinta da regulação seca, o uso já explodiu. Em fevereiro, Gabriel Galípolo estimou que cerca de 90 % do fluxo cripto brasileiro hoje passa por stablecoins, sobretudo para pagamentos internacionais e hedge cambial. Pesquisa da Oobit com usuários de 23 a 45 anos confirma o quadro: 91,8 % dos entrevistados mantêm stablecoins, 85 % querem usá-las no varejo, mas apenas 37 % já conseguiram pagar em lojas físicas ou online — a infra de aceitação ainda é o gargalo.
O resultado é um mercado que corre em duas pistas que tendem a convergir. De um lado, o Drex avança para tokenizar depósitos em real dentro de um ambiente permissionado; de outro, as stablecoins em dólar já movimentam bilhões em rampas cripto-fiat populares e exercem pressão competitiva sobre remessas e câmbio tradicional. Quando as normas prudenciais, cambiais e contábeis forem consolidadas e as empresas puderem levar stablecoins a valor justo no balanço, teremos, na prática, um Brasil de “trilho duplo”: Drex para crédito doméstico tokenizado e stablecoins reguladas para liquidez global. Quem projetar produtos capazes de atravessar essas duas vias, conciliando compliance cambial e transparência contábil, chegará ao mercado com alguns metros de vantagem.
🔗 Sinais do Sistema
Três links da última semana que valem a pena serem lidos:
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